Serviços

Como varia o preço do seguro automotivo?

Muitos têm o hábito de não comparar preços de serviços e produtos. Mas é preciso. No mercado de seguros de automóveis, então, os preços têm uma grande peculiaridade: são calculados de forma diferente, baseando-se em aspectos específicos de cada um. E variam bastante, tanto pelo modo como é calculado quanto pela seguradora. Portanto, vale a pena comparar para se ter um bom seguro por um bom preço.

Grande parte da população brasileira desconhece o que o seu seguro cobre. Verdadeiro? Não mais. A realidade aponta que o perfil dos segurados está mudando. Antes, o cliente buscava somente a proteção de seu patrimônio. Hoje, ele também está atento aos demais serviços que a seguradora pode lhe oferecer. Esse movimento começou com a inclusão da assistência 24 horas, com serviço de guincho. Hoje, além do guincho, o segurado tem à sua disposição outros benefícios, entre eles carro reserva para o período em que o dele estiver no conserto. Até os altos valores da franquia deixaram de ser um problema em pequenos danos como quebra de vidros, faróis, lanternas ou retrovisores, que possuem serviços específicos independentes da franquia contratada – e que são muito procurados pelos segurados. 

Para quem compra o seguro de automóveis, as seguradoras vêm procurando incluir até mesmo é o seguro residencial, que comporta uma gama de serviços extras como eletricista, encanador e chaveiro, entre outros. É que existem clientes que não usam o seguro de seu automóvel nenhuma vez durante o período de vigência, mas usam diversas vezes os serviços adicionais ofertados pela companhia. Mas é preciso ficar atento aos benefícios contratados, pois eles variam de seguradora para seguradora. É necessário perguntar ao corretor quais serviços ela oferece, para avaliar e decidir com mais segurança a compra do seguro.

GLOSSÁRIO

Assim como outros setores da economia, o mercado de seguros tem alguns termos próprios para tratar de diversos assuntos relacionados ao seu negócio. A palavra “sinistro”, por exemplo, que a maioria das pessoas entende como sinônimo de “assustador”, “tenebroso” ou “que provoca o mal” (significados que você encontra em qualquer dicionário), para o mercado segurador tem uma explicação bem diferente. Veja a seguir alguns desses termos do mercado – e suas explicações “para leigos”.

CONTRATO DE SEGURO – É o acordo que determina a obrigação da companhia de seguros pagar determinada importância ao segurado no caso de ocorrência de sinistro, enquanto o segurado deve pagar o prêmio (o preço do seguro). O contrato é constituído de 2 documentos principais: a proposta e a apólice. Na proposta, o candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a avaliação do risco. Caso a seguradora opte pela aceitação, é emitida a apólice, formalizando o contrato.

APÓLICE – Após a aceitação da proposta por ambas as partes, a seguradora emite o documento que formaliza o contrato de seguro: justamente a apólice, que estabelece os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado, discriminando as garantias contratadas.

ENDOSSO – Emitido pela seguradora, é o documento que altera dados e condições da apólice, de comum acordo com o segurado. Até pode ter o início de vigência diferente do início da vigência da apólice, desde que respeitando sempre o termino da vigência atual. Existem diversos tipos de endosso: de substituição, de cancelamento e de alteração cadastral, entre outros. 

INÍCIO DA VIGÊNCIA – Data a partir da qual as coberturas contratadas nas apólices serão garantidas pela seguradora.

BÔNUS – Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou ainda qualquer interrupção no contrato de seguro.

PRÊMIO – É o pagamento feito pelo segurado à seguradora, para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto. É importante frisar que a inadimplência no pagamento do seguro resulta na perda dos direitos contratados pelo segurado. Se, no momento do sinistro, for constatada ausência de pagamento do prêmio, o segurado perde o direito à indenização – e nem terá opção de efetuar o pagamento atrasado.  

COBERTURAS – É a designação genérica de quais riscos foram assumidos pela seguradora. No seguro de um automóvel, é comum as seguradoras oferecerem planos ou pacotes de contratação das coberturas. Por isso, ao comparar preços, o futuro segurado deve avaliar quais são as coberturas que estão sendo ofertadas. Esses planos normalmente são separados em coberturas básicas (que abrangem colisão, roubo/furto e incêndios) e em coberturas adicionais, que podem ou não ser incluídas na contratação pelo segurado: danos pessoais ou materiais causados a terceiros; acessórios; proteção aos vidros, faróis e lanternas; carro reserva limitado ou ilimitado; serviços residenciais; higienização em caso de alagamento; danos aos passageiros; objetos transportados pelo veículo segurado, entre outras.

SINISTRO – Um acidente ou evento que causa prejuízo em algum bem segurado, devidamente amparado ou não no contrato de seguros, em comum acordo entre o segurado e a seguradora.

COLISÃO – Ocorrência de sinistro relacionada ao seguro de automóvel: choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

AVARIA – Danos causados ao bem segurado. No caso do seguro de automóvel, ao próprio veículo.

FRANQUIA – Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que deverá ser paga pelo segurado diretamente à oficina reparadora, após a conclusão do reparo.

Auto Destaque

O Caderno Auto Destaque é publicado ininterruptamente desde 1987 no jornal Diário do Pará, apresentando lançamentos e tudo mais sobre o mercado automotivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Translate »

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios