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Alerta para cuidados indispensáveis em viagens e passeios com crianças

As férias escolares chegaram e é preciso ressaltar a importância do transporte das crianças de forma segura e correta, seja por onde e como for.

Pra começar, cinto de segurança é de uso obrigatório para qualquer um e em qualquer banco do veículo. Cadeirinha? Também tem que usar! Ambos são itens de segurança e estudos e estatísticas mundiais comprovam suas eficácias na preservação da vida de motorista e passageiros.

A cadeirinha é indispensável para os pequenos e vai mudando conforme as crianças vão crescendo. Confira a divisão por faixa etária

•        1,1 a 4 anos – cadeirinha em que a criança fica sentada para a frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de 5 pontos);

•        4,1 a 7,5 anos – assento de elevação, para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

•        7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos de segurança também variam conforme o peso e a altura da criança. Por isso, na hora da compra, o ideal é levar o pequeno para experimentá-la, ajustando com o cinto do próprio acessório, pra ter certeza de que está adequado. Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo, pois uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

Se for levar a turma toda, vale lembrar que, se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros, o transporte só é permitido quando os assentos forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de 2 pontos. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação está previsto no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, custando 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.

E não podemos deixar de falar do celular. Ele pode ser utilizado na função GPS, desde que a rota para o endereço de destino seja programada antes de ligar o veículo e que o aparelho seja fixado no para-brisa ou no painel. Para avisar que chegou ao destino, lembre-se de que ele só pode ser usado se o veículo estiver estacionado (motor desligado). Não é permitido seu manuseio nem em paradas temporárias, tipo pedágios ou semáforos. Isso vale também para a foto dos pequenos no banco de trás. Todas essas situações são infrações gravíssimas, com 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Vamos bater perna! – Caminhadas fazem bem à saúde e podem ser bem divertidas. Mas, mesmo para os pedestres, as regras de segurança são sempre válidas. Aproveite o passeio para ensinar aos pequenos como se portar nas ruas.

•        Andem de mãos dadas! O ideal é segurar as crianças sempre pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo.

•        Obedeça ao semáforo. Só atravesse se o sinal estiver verde e, mesmo que esteja fechado, não faça ziguezague entre os veículos parados.

•        Na faixa! Só cruze as vias nas faixas de pedestre e atente às faixas exclusivas para ônibus e ciclofaixas.

•        Ao descer do ônibus, espere na calçada e jamais desça fora do ponto. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. E siga para o seu destino com segurança.

Auto Destaque

O Caderno Auto Destaque é publicado ininterruptamente desde 1987 no jornal Diário do Pará, apresentando lançamentos e tudo mais sobre o mercado automotivo.

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