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Imposto de Renda: declaração de veículo tem novidades

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Neste ano de 2019, em relação à declaração de veículos, o contribuinte poderá incluir informações complementares, com número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será. Essa é uma forma da Receita cruzar melhor as informações.

Tirando essa questão, o caminho é o mesmo dos outros anos. Assim, se o veículo tiver sido adquirido em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2018. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo. Isto porque a Receita Federal não está preocupada com a desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. E o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do Imposto de Renda.
É importante frisar que, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2018” em branco, informando a venda no campo “Discriminação” e especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2018, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisa informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2018”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento. Não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. No ano em que for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Auto Destaque

O Caderno Auto Destaque é publicado ininterruptamente desde 1987 no jornal Diário do Pará, apresentando lançamentos e tudo mais sobre o mercado automotivo.

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